21/05/2018
Como funciona a isenção de ICMS em doações para o Banco de Alimentos?
O Banco de Alimentos do RS, liderado pela Federação das Indústrias do Estado, interliga uma rede que coleta, armazena e distribui alimentos doados a 331 entidades, beneficiando 21 mil famílias. A instituição sem fins lucrativos proporciona a segurança alimentar às camadas carentes da sociedade, através do atendimento mensal a entidades beneficentes como lares de excepcionais, creches, asilos, clube de mães e escolas. Ao fazer a doação para o Banco de Alimentos, além de ajudar milhares de pessoas, a empresa também garante isenções no imposto de renda e ICMS.
Produtos perto do prazo de validade e não comercializados, produtos devolvidos, produtos com embalagens danificadas e sobras de ações promocionais podem ser doados à instituição. Os benefícios para a companhia são diversos: redução de custos com o corte de gastos no transporte, no armazenamento e na eventual destruição dos produtos; e a diminuição de impostos.
Segundo o Decreto Nº. 41577 de 03 de maio de 2002, Alteração no 1306 – Art. 9º Livr. Inciso CXI, permite a isenção do ICMS correspondente à mercadoria doada. Ainda, isenção do Imposto de Renda para doações de alimentos realizados aos Bancos de Alimentos está regulamentada pelo Decreto Nº 41.577 de 03 de maio de 2002, Art.1º, do CONFAZ. Também há incentivos fiscais para doações em espécie até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica. É importante ressaltar que qualquer doação feita para o Banco de Alimentos, na emissão da Nota Fiscal, o código de operação utilizado é o 5910, com a nomenclatura Bonificação, Doação ou Brindes, o que respalda o doador na isenção de ICMS. O Departamento Fiscal da empresa deve ter esta informação.