06/09/2016
Prorrogada para 1º de janeiro a vigência de Decreto que reduz as MVAs de perfumaria
Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6) o Decreto n° 53.185/2016, que prorroga para 01-01-2017 a vigência do Decreto n° 53.045/2016, que modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
A postergação do Decreto que reduz os MVAs de itens de perfumaria foi um atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/RS) a um pleito realizado pelo Grupo de Trabalho integrado pela Agas, pela Fecomércio-RS e por outras entidades de classe.
Confira a publicação na íntegra:
06/09/2016 - DECRETO 53.185/2016
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Art. 1° - Prorroga, para 01/01/17, a vigência da alteração nº 4718 do RICMS, que modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
(Publicado no D.O.E. de 06/09/16, pág. 02).