27/03/2015
Procon RS esclarece sobre venda de produtos por unidade
Diretora Flávio do Canto Pereira auxiliou Agas em dúvida |
Diversos produtos são recebidos pelos supermercados para serem comercializados em conjunto – já embalados, com especificações de propriedades, composição, peso e outros dados. Entretanto, as empresas frequentemente recebem clientes abrindo, por exemplo, caixas de chocolate compostas por diversas unidades, e querendo comprar somente uma unidade.
Para esclarecer como as empresas devem lidar com estas situações, a Agas consultou o Procon/RS. Segundo a diretora do órgão, Flávia do Canto Pereira, o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90) estabelece, em seu artigo 39, inciso I, que o fornecedor de produtos e serviços não pode impor limites quantitativos ao consumidor. “Todavia, se o produto estiver com preço individualizado, como no caso da bandeja de iogurte, é obrigatório o fracionamento, em razão da previsão contida no artigo 6º, inciso III, constituindo-se em direito básico do consumidor.”, esclarece.
“No geral, os produtos que vêm do fabricante em embalagens padronizadas (cartela de iogurte com 06 unidades, pacote de papel higiênico com quatro unidades, etc) e não podem ser vendidos de forma fracionada pelo supermercado a não ser que cada item contenha o preço, de forma individualizada, aí se permite o fracionamento do produto, sem cogitar violação de embalagem, a teor do disposto na legislação consumerista”, completa a diretora do Procon.