12/08/2019
Lei obriga supermercados a higienizar carrinhos
Lei nº 12.568, de 15 de julho de 2019
Obriga os hipermercados, os supermercados, os atacados e os estabelecimentos similares a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes e proíbe o transporte de crianças nos carrinhos de compras não equipados com assento específico.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 12.568, de 15 de julho de 2019, como segue:
Art. 1º Ficam os hipermercados, os supermercados, os atacados e os estabelecimentos similares obrigados a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes.
Art. 2º Fica proibido o transporte de crianças nos carrinhos de compras de hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos similares não equipados com assento específico.
Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 – Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 DE JULHO DE 2019.
Verª Mônica Leal, Presidente.
Registre-se e publique-se:
Ver. Alvoni Medina, 1º Secretário.