31/08/2026
Vista interrompe caso sobre sistema de controle de bebidas da Receita
Publicado em 24 de agosto de 2026.
O ministro Flávio Dino pediu vista e interrompeu, na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise de liminar sobre o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), descontinuado pela Receita Federal em 2016. O placar está com 2 votos a 1 para manter a decisão que suspendeu três acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema.
A liminar do relator, ministro Cristiano Zanin, foi proferida em abril de 2025. Em 17 de outubro, o colegiado passou a analisar o mérito do caso.
Em seu voto, o relator corroborou o argumento dado anteriormente de que a Receita tem “exercício legítimo de competência discricionária” para tomar a decisão, e que o TCU extrapolou sua competência ao impor a anulação dos atos administrativos. Também avaliou que a suspensão do Sicobe foi diante de ampla fundamentação técnica e discussões em comissão que entendeu pela inadequação do sistema.
Zanin citou uma série de precedentes (CO 1098, a ADI 3720 e a ADPF 825) para afirmar que obrigações acessórias podem ser instituídas ou dispensadas por normas infralegais e que o TCU não exerce controle abstrato de constitucionalidade. Destacou, por fim, que a Receita pode reavaliar a política se houver mudança fática relevante. O voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Já o ministro Luiz Fux divergiu e defendeu que o TCU pode obrigar a Receita a restabelecer o Sicobe. Para o ministro, a Lei 13.097/2015 tornou obrigatória a instalação desses equipamentos, cabendo à Receita apenas regulamentar a forma de cumprimento da obrigação ou substituí-la por sistema equivalente.
“A RFB pode regulamentar o meio adequado para cumprimento da sobredita obrigatoriedade e, até mesmo, propor a substituição do Sicobe por mecanismo mais eficiente. Ela não pode, entretanto, suprimir a sua aplicação”, afirmou.
Nos autos do processo, a União informou que o restabelecimento do sistema implicaria o retorno da concessão de benefício fiscal de créditos presumidos de PIS/Cofins previsto na Lei 12.995/2014 correspondentes à taxa de R$ 0,03 por unidade de embalagem controlada pelos contadores de produção. O impacto estimado pela Receita seria de R$ 1,8 bilhão por ano.
Entenda
Desenvolvido pela Casa da Moeda, o sistema foi instituído em 2009 e era usado nas indústrias do setor para contar a quantidade, principalmente, de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, além de identificar a marca e o tipo de produto fabricado. O objetivo era permitir à Receita Federal controlar, para fins tributários, o processo produtivo de bebidas no país.
O Sicobe foi desativado em 2016 pela Receita, com o argumento de que a Casa da Moeda estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema por um custo menor. Em agosto de 2024, no entanto, o TCU determinou que o fisco e a Casa da Moeda retomassem o seu uso.
Segundo apurou o JOTA, a desativação do sistema é um caso de convergência entre a Receita e o contribuinte, já que ambos afirmam que o modelo é caro e ultrapassado. A Receita tem se afastado da fiscalização física da produção para usar tecnologias digitais, como a Nota Fiscal Eletrônica e o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O caso passou a ser discutido depois que a crise recente de adulteração de bebidas com metanol trouxe de volta o tema da desativação do Sicobe. O governo federal esclareceu que o sistema não tem qualquer relação com a crise, pois tinha finalidade puramente fiscal e não atuava na verificação da segurança sanitária das bebidas.
O mecanismo era usado para a contagem de garrafas e latas na produção de cervejas, refrigerantes e água e normalmente não abarcava destilados como whisky, vodka e gin, que são as principais bebidas adulteradas por metanol.
Fonte: Jota





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