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Notícias

12/08/2019

Lei obriga supermercados a higienizar carrinhos

Lei nº 12.568, de 15 de julho de 2019

Obriga os hipermercados, os supermercados, os atacados e os estabelecimentos similares a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes e proíbe o transporte de crianças nos carrinhos de compras não equipados com assento específico.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os §§ 3º e 7° do art. 77 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a Lei nº 12.568, de 15 de julho de 2019, como segue:

Art. 1º Ficam os hipermercados, os supermercados, os atacados e os estabelecimentos similares obrigados a higienizar os carrinhos e os cestos de compras disponibilizados aos clientes.

Art. 2º Fica proibido o transporte de crianças nos carrinhos de compras de hipermercados, supermercados, atacados e estabelecimentos similares não equipados com assento específico.

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996 – Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre –, e alterações posteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 DE JULHO DE 2019.

Verª Mônica Leal, Presidente.

Registre-se e publique-se:

Ver. Alvoni Medina, 1º Secretário.

(51) 2118.5200
agas@agas.com.br

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